CONHEÇA AS PRINCIPAIS CONQUISTAS DOS SINDICATOS

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CONHEÇA AS PRINCIPAIS CONQUISTAS DOS SINDICATOS

PARA QUE SERVE O SINDICATO?

Você sabia que os avanços no campo trabalhista foram conquistados pelos sindicatos? Salário mínimo, jornada de trabalho, férias, 13° salário. O filosofo italiano Norberto Bobbio afirmava: “Direitos não são dados, são conquistados”, por isso os principais direitos trabalhistas foram fruto de muita luta dos sindicatos, são resultados de embates históricos entre patrões e empregados e devem ser valorizados. 
Então vamos te contar como surgiram os principais direitos trabalhistas que desfrutamos hoje por força de lei, garantidos através das pressões exercidas pelo movimento sindical com apoio dos trabalhadores.

CONHEÇA AS PRINCIPAIS CONQUISTAS:

13° SALÁRIO – UMA ÁRDUA CONQUISTA DOS SINDICATOS E DOS TRABALHADORES

O 13° salário é pago a todo trabalhador que possui a carteira de trabalho assinada, seja ele urbano, rural ou doméstico, bem como os aposentados e pensionistas do INSS, que tenha trabalhado pelo menos 15 dias durante o ano. Deve ser pago em duas parcelas sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. 

Ele foi legalizado no Brasil por João Gourlat em 13 de julho de 1962, através da lei 4.090. Mas como o trabalhador nunca recebe nada de mão beijada, até chegar a virar lei e se tornar clausula pétrea da Constituição foi um árduo caminho. Desde de a era Vargas se discutia a se lutava pela instituição do 13° salário a todos os trabalhadores, mas a pressão patronal sufocava a voz dos trabalhadores, na década de 50 uma proposta muito parecida com essa foi derrubada pelos deputados. 

O benefício recebeu duras críticas dos patrões, os jornais, economistas e o empresariado previam que a aprovação da lei resultaria numa quebradeira geral das empresas no Brasil, levando o país a um caos político, econômico e social. Mas a união dos trabalhadores foi mais forte que a pressão patronal, sindicatos de trabalhadores organizaram abaixo-assinados, passeatas, piquetes e greves até a promulgação da lei. Finalmente em 1988 foi assegurado pela Constituição Federal. 

Contrariando as previsões, a bonificação se revelou um grande propulsor da economia, garantindo vendas melhores no período que antecede as festas de Natal e ano novo. Só em 2018 foi responsável pela injeção de 211 bilhões na economia do país, segundo o DIEESE, este montante representa aproximadamente 3% do Produto Interno Bruto (PIB).

FÉRIAS – MAIS UMA CONQUISTA DO MOVIMENTO SINDICAL

Férias é um período de descanso remunerado concedido anualmente aos trabalhadores. Este direito está previsto no artigo 129 da CLT. Para ter direito aos 30 dias de férias é preciso ter completado 12 meses de trabalho. 

O direito a férias remuneradas é considerado o primeiro benefício trabalhista geral do Brasil, ou seja, que abrangia todos os trabalhadores independente do gênero, da idade e das condições de saúde. Foi instituída por decreto em 1925, garantia o descanso por um período de 15 dias e foi um marco para classe trabalhadora no Brasil. Não por coincidência, a legislação trabalhista começou a ser debatida em um período no qual a classe trabalhadora encontrava-se organizada, mobilizada e protagonizando grandes greves por todo o país. 

Inicialmente o direito a férias foi bastante desrespeitado e muitas demissões ocorriam quando o trabalhador ousava reivindicar o direito, os trabalhadores unidos aos seus sindicatos muitas vezes pagavam um alto preço por exigir o cumprimento da lei e enfrentar um patronal unido e determinado a descumpri-la. O descaso com os trabalhadores era tão grande que era preciso mobilizações para reivindicar o cumprimento de uma lei que já estava em vigor. 

Em 1933 como o objetivo de tornar mais efetiva a concessão de férias, surgiram várias regras que estão vigentes até hoje. Sancionada por Getulio Vargas em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que unificou toda legislação trabalhista e inseriu de forma definitiva os direitos trabalhistas na legislação brasileira, incluiu o direito a férias e estendeu aos trabalhadores rurais. Os domésticos só em 1972. 

Já em 1949 houve um aumento nos dias de descanso de 15 para 20. Os atuais 30 dias só foram conquistados em 1972. Com as constantes reivindicações dos sindicatos, em 1988, a nova Constituição estabeleceu o pagamento de 1/3 ao salário que se recebe durante as férias, para que o trabalhador pudesse arcar com as despesas de lazer nesse período. 

A LUTA SINDICAL PELA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada máxima de trabalho hoje no Brasil é de 8 horas por dia e até 2 horas extras, no limite de 44 horas semanais. Mas nem sempre foi assim. O conhecido mundialmente primeiro de maio, utilizado para celebrar o dia do trabalhador, foi um marco da luta por redução da jornada de trabalho. Em uma manifestação no ano de 1806, 180 mil trabalhadores saíram as ruas reivindicando a redução de 16 para 8 horas diárias de trabalho e que foi fortemente reprimida pelas forças policiais. 

Desde o inicio da industrialização no Brasil e a formação do movimento sindical a redução de jornada foi tema recorrente de reivindicação por parte dos trabalhadores e sindicatos que resultou em diversos movimentos paredistas, pois os trabalhadores eram submetidos jornadas exaustivas de 12 a 14 horas de trabalho diárias e sem limites de horas extras. Por pressão dos trabalhadores, entre 1900 e 1930 muitos projetos foram apresentados na Câmara dos Deputados, mas nenhum foi aprovado. A alegação patronal era de que os custos de redução de jornada seriam altíssimos e também que a dedicação quase que exclusiva ao trabalho era moralmente importante para a população.

Quando Getúlio Vargas começou a intervir diretamente na relação capital-trabalho com a instituição de uma legislação trabalhista, a jornada de trabalho passou a ser regulada. A constituição de 1934 estabeleceu o horário de trabalho para 8 horas diárias, com limite de 48 horas semanais, mantendo a possibilidade de horas extras. Já em 1943 com a criação da CLT (consolidação das leis do trabalho), limitou a hora extra em 2 horas, já em 1949 criou o descanso semanal remunerado. 

Mas só em 1988, mais de meio século depois, é que os trabalhadores, após algumas categorias individualmente estarem conquistando a sua redução de jornada através dos seus sindicatos, é que ficou fixada em 44 semanais, 4 a menos da que estava em vigor e foi garantida a todos os trabalhadores na Constituição Federal e vigente até hoje. 

SEGURO DESEMPREGO – UM AMPARO AO TRABALHADOR

O seguro desemprego é uma assistência financeira paga aos trabalhadores demitidos sem justa causa por um tempo, para que ele tenha mais tranquilidade para tentar se recolocar no mercado de trabalho. Ele pode receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos do benefício.

A luta das entidades sindicais para um amparo ao trabalhador que perde seu emprego abruptamente, sem planejamento, vem desde a institucionalização do direito do trabalho no Brasil, a partir de 1930. Mas as primeiras medidas que visavam atenuar o problema do desemprego só começaram a surgir em 1965 com a criação do Cadastro Permanente de Admissões e Dispensas de Empregados (CPADE) e da criação do Fundo de Assistência ao Desempregado (FAD) que atuavam no controle da rotatividade e do desemprego, porém o programa foi abandonado logo depois. Nesta época, o regime militar perseguia e massacrava os sindicatos, eles foram colocados sob a tutela do estado para que não pudesse insurgir contra os militares.

A partir dos anos 80, quando o país passava por uma forte recessão e o desemprego foi considerado um aspecto relevante para a realidade econômica brasileira, os sindicatos conquistaram o apoio da população e então a partir daí conseguiram organizar piquetes e greves. Manifestações surgiram pelo Brasil afora abrindo caminho para a redemocratização e o fim da ditadura militar em 1985. Com a criação do Plano Cruzado no Governo de José Sarney, existia uma grande preocupação com o desemprego e uma pressão dos sindicatos para que os trabalhadores demitidos tivessem um amparo legal. Foi criado, então, o benefício seguro-desemprego, pelo Decreto-Lei n° 2284, de 10 de março de 1986, tendo por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente. 

Em 1988, com a nova Constituição, o beneficio foi consagrado como um importante direito à proteção social do trabalhador. Em 1990 com a criação do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) houve uma ampliação da cobertura e melhoria no valor do benefício que ajudou, só em 2018, mais de 6 milhões de famílias em situação de desemprego. 

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